01647nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200013800056311008100194330097500275461013101250606002701381606002901408606001101437700004101448376935 a20180116u y0pory50 ba apor aLiberdade vigiadabRecurso eletrónicoereflexões sobre o monitoramento eletrônico no BrasilfLeo Junqueira Ribeiro de Alvarenga aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 430 KB em formato PDF (24 p.). aEste artigo busca fazer a análise da juridicidade e eficácia do uso do monitoramento eletrônico em substituição à prisão como forma de cumprimento de pena ou medida cautelar, da axiologia do Código Penal, Código de Processo Penal e das Leis n. 7.210/84 e 12.258/2010 frente à doutrina, jurisprudência e às experiências de detentos e apenados que usam ou usaram os aparelhos hoje à disposição, observando seus pontos fortes e fracos. Como base metodológica do trabalho foram utilizados estudos já realizados sobre o tema, dados estatísticos da SEJUS no Estado do Ceará e outras pesquisas similares feitas em localidades distintas. Ao final, analisa o futuro das penas em regime não prisional e necessidade de modernização da legislação concomitante ao avanço tecnológico, concluindo que a efetiva ressocialização constitui o aspecto que mais merece preocupação no âmbito da prisão e da execução penal. cFortalezad2017vAno 9, nº 1tRevista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Cearáx2527-0206pp. 107-129 aPULSEIRA ELECTRÓNICA aPENA DE SUBSTITUIÇÃO aBRASIL aALVARENGAbLeo Junqueira Ribeiro de