01450nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200019400056311003800250330069900288461012100987606001401108606002201122606001501144606002101159606001101180700003501191701003001226376928 a20180109u y0pory50 ba apor aDesmilitarização das polícias, política criminal e direitos humanos no Estado democrático de direitobRecurso eletrónicofIgor Frederico Fontes de Lima, Ilzver de Matos Oliveira aResumo inserto na publicação. aO presente artigo propõe uma reflexão acerca da incompatibilidade entre a militarização das polícias e o Estado Democrático de Direito. Enxergando os mecanismos violentos como rotineiros, relaciona-se o modelo de segurança pública com os ensinamentos de Agamben acerca do estado de exceção como regra. A cultura do medo é apontada como legitimadora do anseio social por mais aparato militarizado. Relacionando Bauman, Zaffaroni e Foucault, o trabalho aponta que a política criminal tem como fundamento a aniquilação do diferente e que o sistema penal é extremamente seletivo, utilizando as PM´s para a verticalização e padronização de perfis aceitáveis. cBrasíliadJaneiro-Junho 2016vVol. 2, n.º 1tRevista de Criminologias e Políticas Criminaisx2526-0065pp. 1-19 aPOLÍCIA aESTADO DE DIREITO aDEMOCRACIA aFORÇAS ARMADAS aBRASIL aLIMAbIgor Frederico Fontes de aOLIVEIRAbIlzver de Matos