01468nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200018100056311003800237330070200275461012500977606001501102606003001117606001801147606003501165606001101200700003201211701003101243376927 a20180109u y0pory50 ba apor aTerrorismo X princípio da legalidadebRecurso eletrónicoeos reflexos do direito penal do inimigo na lei n. 13.260/16fAna Claudia da Silva Abreu, Guilherme Schroeder Abreu aResumo inserto na publicação. aO artigo trata do crime de terrorismo, sobretudo as condutas criminosas previstas na Lei n.13.260/16. A demanda mundial, após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, ocorrido nos Estados Unidos, é pela adoção de medidas voltadas à luta contra tal criminalidade. As legislações antiterror normalmente inserem-se no contexto do denominado Direito Penal do inimigo. Entretanto, é necessário analisar o princípio da legalidade como um limite à criminalização, para definir o fenômeno terrorista nas sociedades democráticas. Adota-se o método monográfico e, enquanto técnica de pesquisa, a documentação indireta, notadamente pesquisa bibliográfica. cCuritíbadJulho-Dezembro 2016vVol. 2, n.º 2tRevista de Criminologias e Políticas Criminaisx2526-0065pp. 226-246 aTERRORISMO aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aDIREITO PENAL aLEGISLAÇÃO ANTI-TERRORISTA aBRASIL aABREUbAna Claudia da Silva aABREUbGuilherme Schroeder