01683nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200018600056311004700242330096200289461008001251606001901331606004601350606002401396606003001420700002501450701002601475376902 a20171215u y0pory50 ba aeng aThe recent jurisprudence of the CJEU on personal data retentionbRecurso eletrónicoeimplications for criminal investigation in PortugalfAlessandra Silveira, Pedro Miguel Freitas aFicheiro de 352 KB em formato PDF (12 p.). aÉ observado o acórdão Tele2 de 2016 (Tribunal de Justiça da União Europeia) que declara que a nulidade das disposições contidas numa diretiva afecta inevitavelmente o acto jurídico de transposição dessa diretiva para a ordem jurídica dos Estados-Membros. Assim, um Estado-Membro não pode recorrer à Diretiva 2002/58 para impor uma obrigação generalizada e indiferenciada de conservar o tráfego e os dados de localização, na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24. Por conseguinte, argumenta-se que esta recente decisão do TJUE é ainda mais relevante porque nos Estados-Membros em que a legislação transposta continua a ser aplicável na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24 - como foi o caso de Portugal - muitas condenações foram baseadas no acesso a dados potencialmente ilegítimos. Procura-se demonstrar e discutir a situação de Portugal nesta área. cBragadJuly 2017vVol. 3, nº 2tUNIO - EU Law Journalx2183-3435pp. 45-56 aDADOS PESSOAIS aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA aJURISPRUDÊNCIA CE aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aSILVEIRAbAlessandra aFREITASbPedro Miguel