02770nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200026100056311004700317330201200364461006402376606002002440606002102460606002802481606002202509606002102531700003602552376879 a20171129u y0pory50 ba apor aAdmissibilidade da inversão do ónus da prova no confisco alargado de vantagens provenientes da prática de crimesbRecurso eletrónicoeanotação aos Acórdãos n.ºs 392/2015 e 476/2015 do Tribunal ConstitucionalfDuarte Alberto Rodrigues Nunes aFicheiro de 615 KB em formato PDF (77 p.). aAcórdão n.º 392/2015. Anotação. 1. Colocação do problema. 2. O confisco “alargado” de vantagens provenientes da prática de crimes. Nomen juris, objeto, conceito, finalidade e natureza jurídica do instituto. 3. Os pressupostos do confisco “alargado”. 3.1. A condenação pela prática de um dos crimes do catálogo legal. 3.2. A existência de um património do arguido. 3.3. A incongruência entre o património do arguido e aquele que seria condizente com o seu rendimento lícito. 3.4. O património não ter sido obtido, no todo ou em parte, através da prática de crime pelo qual o arguido foi condenado no processo penal em que tem lugar o confisco “alargado”. 3.5. A existência de uma atividade criminosa para além do crime pelo qual o arguido foi condenado é pressuposto do confisco “alargado”? 4. O âmbito e o funcionamento da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 5. A ilisão da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6. Da conformidade à Constituição do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6.1. O art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002 viola o princípio da presunção da inocência? 6.2. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola os princípios do processo equitativo e nemo tenetur se ipsum accusare? 6.3. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola a proibição (ínsita na Constituição) do confisco geral? 6.4. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da culpa? 6.5. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o direito à propriedade privada? 6.6. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da estrutura acusatória do processo penal? 6.7. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da proporcionalidade lato sensu (na vertente de proibição do excesso)? 7. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência. cLisboadFevereiro 2017vtJulgar onlinex2183-3419pp. 1-77 aÓNUS DA PROVA aCONFISCO DE BENS aPERDA A FAVOR DO ESTADO aPRODUTOS DO CRIME aJURISPRUDÊNCIA aNUNESbDuarte Alberto Rodrigues