01745nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010600056311008100162330115500243461006201398606002001460606003001480606001801510700001701528701003001545376876 a20171129u y0pory50 ba apor aOffshoresbRecurso eletrónicoedinheiro, verdades e mentirasfRui Marques, Joaquim Miranda Sarmento aFicheiro de 251 KB em formato PDF (26 p.). Resumo inserto na publicação. aBastas vezes se alude a offshores ou paraísos fiscais, urgindo uma compreensão fiscal desta temática, tantas vezes ofuscada por ideias (mal) expostas. Eis o mote para deixarmos alguns modestos subsídios, desde logo quanto à conceptualização, a listagem feita pelo Estado Português, as restrições fiscais existentes (com destaque para o IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), as transferências bancárias e a sua comunicação obrigatória, o prazo especial de caducidade do direito de liquidação de imposto, as providências e procedimentos cautelares e a impugnação pauliana como meios de garantia da cobrança do crédito tributário e os crimes fiscais (fraude fiscal qualificada, frustração de créditos) sem esquecer o pedido de indemnização civil pelos seus danos. In fine, estaremos em posição de, ainda que em traços necessariamente abreviados, inferir sobre a real finalidade da constituição e manutenção de sociedades offshore, atentos os vários constrangimentos legais hoje previstos na lei, seja em Portugal, seja ao nível da União Europeia e da OCDE. cLisboadMarço 2017vtJulgar onlinex2183-3419pp. 1-26 aEVASÃO FISCAL aTRANSACÇÃO FINANCEIRA aFRAUDE FISCAL aMARQUESbRui aSARMENTObJoaquim Miranda