01506nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200027200056311008100328330070600409461006201115606002101177606002801198606002201226606002101248700002601269701002901295376874 a20171129u y0pory50 ba apor aO confisco das vantagens e a pretensão patrimonial da Autoridade Tributária e Aduaneira nos crimes tributáriosbRecurso eletrónicoeanotação ao Acórdão do TRP de 23-11-2016, processo n.º 905/15.4IDPRT.P1fJoão Conde Correia, Hélio Rigor Rodrigues aFicheiro de 228 KB em formato PDF (28 p.). Resumo inserto na publicação. aNo ordenamento jurídico nacional, os interesses subjacentes ao confisco das vantagens do crime e aos direitos patrimoniais dos lesados, aparentemente divergentes e em conflito, harmonizam-se e conjugam-se numa simbiose quase geométrica. Importa, contudo, que nesse labor de articulação se convoque a cartografia própria do confisco, com respeito pelos diferentes regimes estabelecidos para a perda das vantagens. Nesta arquitetura, a uma progressão aritmética do número de títulos para execução de um determinado montante (com natureza dual) não corresponderá uma expansão da responsabilidade do visado, nem uma restrição das pretensões indemnizatórias da vítima. cLisboadJaneiro 2017vtJulgar onlinex2183-3419pp. 1-28 aCONFISCO DE BENS aPERDA A FAVOR DO ESTADO aPRODUTOS DO CRIME aJURISPRUDÊNCIA aCORREIAbJoão Conde aRODRIGUESbHélio Rigor