01370nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200008500056311005000141330076600191461007600957606001501033606001201048606001501060606001901075606003701094606001801131700002701149376868 a20171128u y0pory50 ba apor aA (r)evolução silenciosa do sistema penal portuguêsfPaulo Duarte Teixeira a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação. aO autor, do ponto de vista processual, debate a aplicação do regime de atendibilidade das declarações do arguido em audiência, expondo as principais querelas jurisprudenciais (aplicação ou não do artigo 354.º, n.º 4, do CPP e dever ou não de audição das mesmas em julgamento). Revela, também, alguns problemas práticos (irregularidades do auto de declarações e a sua elaboração). Depois, analisa o novo regime do artigo 328.º-A do CPP. Em termos substanciais, aborda a construção de uma diferente concepção de bem jurídico para os crimes de pornografia. De seguida, revela o reavivar de uma velha/nova polémica relativa às fronteiras entre as figuras da instigação e da autoria mediata no pacto para matar. cCoimbradSetembro-Dezembro 2017vN.º 33tJulgarx1646-6853pp. 163-198 aJULGAMENTO aARGUIDO aDEPOIMENTO aPROCESSO PENAL aVALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO aSISTEMA PENAL aTEIXEIRAbPaulo Duarte