02112nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200009400056311005000150330160100200461007601801606002901877606002401906700003601930376867 a20171128u y0pory50 ba apor aJurisdição comercialealgumas questões controversasfJoana Carla Henriques da Silva a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação. aPretende-se com este artigo identificar algumas das questões que atualmente dividem a jurisprudência e a doutrina no âmbito dos processos de insolvência e processos especiais de revitalização e que assumem relevância jurídico-processual de destaque, quer pela frequência com que surgem, quer pela sua relevância processual e importância dos interesses com que contendem. Sem qualquer pretensão exaustiva (incompatível, desde logo, com a feição deste trabalho) optou a autora por abordar questões respeitantes a aspetos práticos da aplicação do novo n.º 7 do artigo 233.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que pôs fim a alguma desta divisão, à admissibilidade de alguns recursos no processo de insolvência, à nomeação de administradores de insolvência e judiciais provisórios, bem como à fixação a estes últimos de remuneração e responsabilidade pelo seu pagamento no âmbito do processo especial de revitalização e processo especial para acordo de pagamento, ao desfecho das “ações para cobrança de dívidas” nos casos de homologação de processos especiais de revitalização e, agora, também, processos especiais para acordo de pagamento e à admissibilidade de execução da sentença homologatória do plano nos processos especiais de revitalização e, ainda, nos processos especiais para acordo de pagamento. Por fim, aborda-se o tratamento processual a dar aos bens propriedade do insolvente objeto de apreensão em processo-crime (ou de contraordenação). cCoimbradSetembro-Dezembro 2017vN.º 33tJulgarx1646-6853pp. 137-161 aDIREITO DA INSOLVÊNCIA aAPREENSÃO DE BENS aSILVAbJoana Carla Henriques da