01270nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200020000056311001600256330067500272461011300947606001601060606002101076700002701097376860 a20171121u y0pory50 ba apor a"Contratado" para matareo início da tentativa em situações de aliciamentoecomentário ao acórdão do tribunal da Relação do Porto de 10 de fevereiro de 2016fSusana Aires de Sousa a(*) CD 283. aI. Relatório. II. Questões a decidir. III. Fundamentação. IV. Decisão. Anotação. I. Delimitação do problema: autoria mediata, instigação e início de tentativa. II. Enquadramento legal da autoria criminosa: conteúdo e contextualização histórica do artigo 26.º do Código penal. III. Divergência doutrinal: a instigação como autoria comparticipada ou como participação na autoria. IV. A divergência jurisprudencial: o início da tentativa nas situações de ajuste para matar. V. A tentativa de instigação de homicídio e a adequada decisão de absolvição do Tribunal da Relação do Porto. Breves conclusões. cCoimbradjaneiro-abril 2017vAno 27, n.º 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 181-220 aHOMICÍDIO aJURISPRUDÊNCIA aSOUSAbSusana Aires de