01108nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200009600056311023900152330037700391461011200768606002200880606003500902700002500937376858 a20171121u y0pory50 ba apor aO sistema de prevenção e investigação de crimes financeirosfP. Saragoça da Matta a(*) CD 283. Apontamentos para a conferência proferida no âmbito do V Seminário Luso-Brasileiro de Direito-Constituição e Governança, que teve lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a 19 de Abril de 2017.  a1. Delimitação do objecto da reflexão. 2. Crimes financeiros - o menino que despejava o mar num buraco da areia. 3. A Lei n.º 36/94 de 29 de setembro. 4. Que crimes podem considerar-se crimes financeiros? 5. O sistema de prevenção e investigação para os crimes financeiros. 6. Problemas do sistema de prevenção e investigação dos crimes financeiros. cCoimbradjaneiro-abril 2017vAno 27, n.º 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 71-133 aCRIME ECONÓMICO aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO aMATTAbP. Saragoça