01159nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010200056330057100158461009000729606003200819606003100851606002900882606003600911606002500947700001700972376833 a20171109u y0pory50 ba apor aSobre o pedido e a cedência de "gravações em bruto" por operadores televisivosfRui Pereira a1. Os direitos à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada. 2. As liberdades de expressão, de informação e de imprensa. 3. Os direitos de reunião e manifestação. 4. A questão específica das aeronaves não tripuladas. 5. Crimes na comunicação social. 6. Liberdade de informação e segredos. 7. Liberdade de informação e sigilo profissional dos jornalistas. 8. A natureza jurídica das “gravações em bruto”.9. Os poderes das autoridades judiciárias e dos órgãos de polícia criminal. 10 Conclusões. cCoimbradJaneiro- Junho 2016vA. 8, n.º 15tRevista de Direito Públicopp. 235-305 aLIBERDADE DA INFORMAÇÃO aDIREITO À INFORMAÇÃO aMEIOS DE COMUNICAÇÃO aPROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO aSEGREDO PROFISSIONAL aPEREIRAbRui