01378nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200011200056311003800168330074100206461006900947606002401016606002101040606003801061606003201099606003301131700003201164376828 a20171109u y0pory50 ba apor aO Juiz nacional, europeu, internacional e o direito penalbRecurso eletrónicofLuís de Lemos Triunfante aResumo inserto na publicação. aA construção dogmática e jurisprudencial da atribuição/repartição da jurisdição sancionatória nacional e internacional apela a uma reflexão sobre as competências no campo penal e na concorrência dos juízes, nas suas diferentes facetas, nacional, europeu e internacional. Tal reflexão passa, pela sua relevância, por duas áreas ou contextos distintos: no âmbito universal, i) a demanda por princípios/regras que possam orientar os juízes na distinção dos patamares de jurisdição, e no âmbito regional ou europeu, ii) a análise do princípio do reconhecimento mútuo, pelo seu pioneirismo e vanguardismo, “pedra angular” da cooperação judiciária europeia em matéria penal. dNovembro 2016vAno 4, n.º 06tData Veniax2182-6242pp. 263-288 aMAGISTRADO JUDICIAL aSANÇÃO PENAL aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL aTRIUNFANTEbLuís de Lemos