01690nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200011200056311003800168330108900206461006701295606003801362606002701400606002101427606001601448700002201464701002201486376821 a20171031u y0pory50 ba apor aSobre a lógica e termos da saída do Reino Unido da União EuropeiafAnnette Bongardt, Francisco Torres aResumo inserto na publicação. aAo longo dos anos o Reino Unido (RU) acumulou privilégios e exeções, obstruindo permanentemente o processo de integração europeia. Em 29 de março de 2017 invocou o artigo 50 para a saída da União Europeia (EU), decisão democrática que envolveu um referendo, confirmado várias vezes no Parlamento por maiorias esmagadoras e pelo resultado das eleições gerais de junho de 2017. Trata-se de um desenvolvimento positivo e necessário, visto que a União tem de salvaguardar a sua integridade e avançar com o projeto de integração europeia. Por outro lado, a EU também não pode permitir que ex-membros obtenham concessões ou privilégios que estão reservados aos membros da EU (que têm obrigações) e que iriam minar o normal funcionamento da União e o projeto político de integração. Por isso, a EU não pode ceder a tentativas de abuso dos benefícios do clube através do tipo de “Brexit” (eufemisticamente denominado “soft Brexit”, acordos à medida ou de transição e similares) que alguns no RU parecem reclamar. cLisboad2017vNº 147tNação e Defesax0870-757Xpp. 18-38 aUNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA aPOLÍTICA ECONÓMICA aUNIÃO EUROPEIA aREINO UNIDO aBONGARDTbAnnette aTORRESbFrancisco