01470nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200008500056311001600141330078900157461011800946606001701064606003501081606001801116606003201134606002801166606002401194606002101218700002501239376813 a20171030u y0pory50 ba apor aCrimes sexuaiseuma nova concepção político-criminal?fFábio Gulpilhares a(*) CD 269. aPreliminares. 1. A Directiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011. 1.1. Considerações gerais. 1.2. Objecto. 1.3. Reformas. 2. A transposição portuguesa da Directiva. 2.1. A Lei n.º 103/2015, de 24 de Agosto. 2.2. Código Penal. 2.3. Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro. 3. Registo de Identificação Criminal de Condenados pela Prática de Crimes Sexuais. 3.1. Considerações iniciais. 3.2. Anonimato vs. Publicidade - O regime de acesso. 3.3. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). 3.4. Conformação Constitucional. a) O princípio da proibição do excesso; b) O princípio da segurança. 4. Posição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). 5. Natureza jurídica. Considerações finais. cCoimbradjaneiro-dezembro 2016vAno 26, n.º 1-4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 183-234 aCRIME SEXUAL aIDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA aBASE DE DADOS aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aPROTECÇÃO DOS DADOS aPOLÍTICA CRIMINAL aSANÇÃO PENAL aGULPILHARESbFábio