01679nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200008500056311003800141330105200179461013301231606001601364606002001380606002201400606003501422606002001457700002001477376808 a20171025u y0pory50 ba aeng aPurchasing stolen information and the theory of the original sinfMiguel Paquete aResumo inserto na publicação. aDesde 2008, a compra de informação ilegalmente obtida tornou-se uma prática comum legítima em alguns países, como é o caso da Alemanha. O tema em questão tem dividido não só a doutrina estrangeira, mas também os tribunais que se debruçam sobre esta temática. O presente artigo tem como principais objetivos (1) abordar o atual padrão internacional de trocas de informação, ao abrigo do artigo 26 do Modelo de Convenção Fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”) bem como (2) aprofundar o debate relacionado com o uso de informação ilegalmente obtida por banqueiros e outros funcionários que estrategicamente se movimentam no contexto do setor bancário. Poderemos, em resumo, questionar se o uso de tal informação ilegalmente obtida será uma arma eficiente de combate à evasão fiscal, ao invés de uma prática ilegítima, metaforicamente considerada um “pecado original”, capaz de contaminar a legalidade das investigações subsequentes. cLisboad2017vVol. 58, n. 1tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp.133-148 aFISCALIDADE aINFORMAÇÕES aSIGILO BANCÁRIO aTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA aEVASÃO FISCAL aPAQUETEbMiguel