01487nam a2200157 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200016900067330084100236461009601077606002501173606001301198700002901211995008901240376796 a376796 a20171024u y0pory50 ba apor aA quebra do dever de sigilo por imposição do Tribunal (art. 135.º do CPP) depois de ouvida a Ordem dos AdvogadosbRecurso eletrónicofJoão Valente Cordeiro a1. A privacidade e a confidencialidade enquanto bens éticos, sociais e jurídicos. 1.1. Reflexão inicial — do desejo de ser lembrado ao direito a ser esquecido. 1.2. Privacidade, confidencialidade e segredo — realidades distintas mas conexas. 2. O segredo na ordem jurídica portuguesa — tipicidade, enquadramento normativo e regime de proteção. 2.1. Segredo de Estado. 2.2. Segredo de Justiça. 2.3. Sigilo Bancário. 2.4. Sigilo Fiscal. 2.5. Segredo Estatístico. 2.6. Proteção de Dados Pessoais. 2.7. Segredo de Funcionários. 2.8. Segredo Profissional. 3. O segredo profissional do advogado. 4. A dispensa do sigilo profissional por decisão da Ordem dos Advogados. 5. A quebra do sigilo profissional por imposição de Tribunal Superior. 6. Apreciação crítica global e conclusões. 7. Bibliografia cLisboadJaneiro-Dezembro 2016vA. 76tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 299-338 aSEGREDO PROFISSIONAL aADVOGADO aCORDEIRObJoão Valente 104PJCD_269_00000000000000052022-06-069404577aPJcPJkPJCD 269n2022-06-06o0rAP