01363nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200016900056330084100225461009601066606002501162606001301187700002901200376796 a20171024u y0pory50 ba apor aA quebra do dever de sigilo por imposição do Tribunal (art. 135.º do CPP) depois de ouvida a Ordem dos AdvogadosbRecurso eletrónicofJoão Valente Cordeiro a1. A privacidade e a confidencialidade enquanto bens éticos, sociais e jurídicos. 1.1. Reflexão inicial — do desejo de ser lembrado ao direito a ser esquecido. 1.2. Privacidade, confidencialidade e segredo — realidades distintas mas conexas. 2. O segredo na ordem jurídica portuguesa — tipicidade, enquadramento normativo e regime de proteção. 2.1. Segredo de Estado. 2.2. Segredo de Justiça. 2.3. Sigilo Bancário. 2.4. Sigilo Fiscal. 2.5. Segredo Estatístico. 2.6. Proteção de Dados Pessoais. 2.7. Segredo de Funcionários. 2.8. Segredo Profissional. 3. O segredo profissional do advogado. 4. A dispensa do sigilo profissional por decisão da Ordem dos Advogados. 5. A quebra do sigilo profissional por imposição de Tribunal Superior. 6. Apreciação crítica global e conclusões. 7. Bibliografia cLisboadJaneiro-Dezembro 2016vA. 76tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 299-338 aSEGREDO PROFISSIONAL aADVOGADO aCORDEIRObJoão Valente