01118nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008000056311003800136330061900174461008900793606001200882606002500894606002100919700002000940376776 a20170925u y0pory50 ba apor aPor um sistema contra-ordenacional a diferentes velocidadesfNuno Brandão aResumo inserto na publicação. aTendo em conta as profundas transformações do sistema contra-ordenacional português nas duas últimas décadas, assumido como o direito sancionatório por excelência do Estado Regulador, com a emergência das chamadas grandes contra-ordenações, propõe-se uma reforma desse sistema que volte a fazer do Regime Geral das Contra-Ordenações a verdadeira parte geral do nosso direito e processo contra-ordenacional, nele instituindo regimes diferenciados, sobretudo de índole processual, em função da pequena, média ou elevada gravidade das contra-ordenações e respectivas sanções. cBragadMaio/Agosto 2017vTomo 66, n.º 344tScientia Ivridicax0870-8185pp. 277-288 aDIREITO aCONTRA-ORDENAÇÃO aSANÇÃO PENAL aBRANDÃObNuno