02374nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200018500056311008300241330160300324461009901927606003002026606001902056606001602075606003402091606002102125606001302146700002102159376773 a20170922u y0pory50 ba apor aO lugar das vítimas “indefesas”/”vulneráveis” no Código PenalbRecurso eletrónicoereflexões acerca da aplicação do princípio da legalidadefCarina Quaresma aFicheiro de 1,05 MB em formato PDF (57 p.). Resumo inserto na publicação.  aO princípio da legalidade é basilar e orientador de todo o Direito Penal, no entanto a utilização de termos vagos no âmbito da Lei dificultam a sua aplicação. Entre as expressões vagas encontradas no Código Penal (CP) incluem-se algumas como “pessoa particularmente indefesa em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez” ou “situação de especial vulnerabilidade da vítima”. O Código Penal português, acompanhando a evolução do conhecimento acerca das vítimas de crime, tem vindo a acomodar de forma gradual uma visão voltada para o agravamento da moldura penal de diversos crimes quando estes envolvem vítimas indefesas ou vulneráveis ou para a inclusão da menção a estes conceitos na própria tipificação de alguns crimes. Com base em sete acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, procedeu-se a uma análise da jurisprudência em casos de homicídio qualificado (art. 132.º, n.º 2, alínea c do CP – situações em que o facto é praticado “contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez”). Ficou evidente a complexidade interpretativa inerente a estes conceitos. Em alguns casos os tribunais superiores confirmaram a interpretação efetuada pela primeira instância noutros tal não se verificou. Em várias situações a interpretação afastou-se da noção de vítima indefesa em resultado de características “físicas” (ex.: idade, gravidez…), apontando para uma indefensabilidade resultante da forma como o crime foi praticado. cLisboadjul./ dez. 2015vAno 3, n.° 6tRevista de Direito e Segurançax2182-8687pp. 85-141 aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aCÓDIGO PENAL aHOMICÍDIO aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA aJURISPRUDÊNCIA aVÍTIMA aQUARESMAbCarina