02777nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200010000056311008200156330222100238461010002459606002402559606000902583700003902592376755 a20170913u y0pory50 ba apor aControlo externo da atividade policialbRecurso eletrónicofRicardo Filipe da Silva Cortinhas aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 590 KB em formato PDF (40 p.).  aA actividade policial, nos termos da Constituição da República Por­tuguesa (CRP) e da Resolução 690 (79) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (“Declaração sobre a Polícia”), tem como grande objectivo a defesa da legalidade e a segurança dos cidadãos, objectivo esse que prossegue nos exactos termos e limites da lei. A polícia cumpre e faz cumprir a lei, com os meios e do modo que a lei determina. E a lei, num Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais só pode estar ao serviço das pessoas e dos seus direitos. Em Fevereiro de 1996, Portugal implementou a Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), com o objectivo de exercer um controlo externo e eficaz da actuação policial tendo em vista a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, dos direitos humanos, e à alteração qualitativa na relação polícia//cidadão. O reforço do controlo institucional da legalidade da actuação dos agentes policiais, quer pelo incremento da exigência interna, quer pela actuação permanente da IGAI, de forma firme, mas também pedagógica e construtiva, tem um papel vital na consolidação de Forças de Segurança modernas e cada vez mais ao serviço dos cidadãos. Para a elaboração deste trabalho recorreu-se à pesquisa documental, procurando-se num enquadramento teórico, abordar o conceito de Polícia, tanto no sentido funcional como institucional, e descrever os fins e os limites da atividade policial. Por outro lado, procura-se definir os tipos de controlo existentes, nomeadamente no que à atividade policial diz respeito, caraterizando-se as diversas formas e instituições que efetuam o controlo externo da atividade policial. Conclui-se então pela importância da atividade policial ser sujeita a um controlo rigoroso, através de instâncias que exercem efectivamente esse controlo, contribuindo para a construção de um sentimento de confiança nas forças policiais e para a desmistificação do sentimento de impunidade que ainda existia em relação às forças de segurança. cLisboadjan./ jun. 2016vAno 4, n.° 7tRevista de Direito e Segurançax2182-8687pp. 217-256 aACTIVIDADE POLICIAL aIGAI aCORTINHASbRicardo Filipe da Silva