02473nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200020400056330186200260461010902122606001902231606001702250606003002267700003002297376747 a20170809u y0pory50 ba apor a«Conjecturas e refutações» na investigação criminalbRecurso eletrónicoeperícia, contraditório e ponderação jurídico-científica das provas criminaisfEliomar da Silva Pereira aAs provas criminais, e especialmente a pericial, que permitem à investigação criminal concluir a respeito de crimes e sua autoria, devem ser compreendidas de início como conjecturas (hipóteses fáticas) em condições de refutação (contraditório jurídico) e, ao final no processo judicial, ser acolhidas segundo critérios de coerência (com seus próprios fundamentos e com outras provas da investigação) e aceitabilidade justificada (em conformidade com o estágio de nosso conhecimento a respeito da realidade). Eis a hipótese que se discute no artigo, a partir da ideia de que as potencialidades científicas e tecnológicas não nos podem conduzir à crença (ingênua) de que é possível obter verdades absolutas. Com essa afirmação, busca-se advertir para os limites internos do conhecimento humano, que devem ser ponderados juridicamente no âmbito da investigação criminal. No entanto, não se pretende sustentar uma noção totalmente inversa (de ceticismo), no sentido de que seria impossível conhecer qualquer realidade a respeito dos crimes investigados. Entre ingenuidade e ceticismo, consideramos que é possível encontrar critérios racionais de decisão. A partir de uma concepção falsificacionista de ciência, após explicação sobre como as ciências penetram na investigação criminal (introdução), é evidenciado como as teorias precedem as observações científicas (seção 1) e em que sentido as teorias são conjecturas em condições de refutação (seção 2). Na sequência, introduzem-se essas noções no âmbito da discussão jurídica acerca das provas periciais (seção 3) e se evidencia como critérios de decisão (coerência e aceitabilidade justificada) da verdade são relevantes para a conclusão acerca do crime. cLisboad2013vVol. 18, n.º 1 / n.º 2tGalileu – Revista de Economia e Direitox0873-495Xpp. 193-215 aPROVA PERICIAL aMETODOLOGIAS aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPEREIRAbEliomar da Silva