02077nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200011500056311030400171330122700475461010701702606001901809606003101828606001801859606001101877700001901888376745 a20170809u y0pory50 ba apor aA transição democrática no Brasil e o sistema de justiça criminalbRecurso eletrónicofGeraldo Prado aPalestra proferida no ciclo de conferências organizado pela Faculdade de Direito, pelo Programa de Pós Doutoramento em Democracia e Direitos Humanose pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Século 20 da Universidade deCoimbra, em 06 de novembro de 2012 .Resumo inserto na publicação.  aO texto enfatiza as permanências autoritárias no processo penalbrasileiro mesmo depois do advento da Constituição democrática de 1988 e apesar das transformações globais pós Guerra Fria. A tradição autoritária, em nossa opinião, é responsável pela “crise das ciências penais no Brasil”, rastreada tanto na produção teórica como no âmbito das práticas judiciais. O caráter peculiar da transição democrática recente e a estabilidade institucional no seio do Poder Judiciário, mesmo depois dos golpes de estado de 1964 e do Estado Novo (1937), são reveladores da cultura de restrição da liberdade e do emprego do direito penal para domesticar dissidências. A comparação com a transição operada na Argentina, praticamente na mesma época, e os vários exemplos de impermeabilidade do Sistema Penal brasileiro a categorias como a “presunção de inocência”, confirmam a tese de que a democracia política até o momento não deu conta das demandas de universalização do respeito à dignidade da pessoa humana, desafio que requisita mudanças profundas no aparato repressivo do próprio sistema, mas também na formação dos juristas. cLisboad2013vVol. 18, n.º 1 / n.º 2tGalileu – Revista de Economia e Direitox0873-495Xpp. 33-50 aPROCESSO PENAL aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aREFORMA PENAL aBRASIL aPRADObGeraldo