01314nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200017600056311003800232330058600270461010300856606003200959606002300991606002201014606001901036606002501055606001201080700002801092376736 a20170803u y0pory50 ba aspa aBreves notas sobre el fraude de inversores español y el "uso de información falsa o enganosa para captar investimentos" del derecho portuguésfIgnacio Lledó Benito aResumo inserto na publicação. aO presente estudo apresenta uma perspectiva comparada da fraude praticada contra investidores prevista no artigo 282 bis do Código Penal espanhol e da nova incriminação prevista no artigo 379.º-E do Código dos Valores Mobiliários (introduzida neste diploma pela Lei n.º 28/2017, de 30 de Maio) que prevê o uso de informação falsa ou enganosa para captar investimento. Para o efeito, analisam-se os vários elementos que estruturam os tipos incriminadores e os problemas que a doutrina espanhola tem identificado desde a tipificação do crime em causa em 2010. cLisboadAbril-Junho 2017vAno 38, n.º 150tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 43-88 aINFORMAÇÃO PRIVILEGIADA aMERCADO FINANCEIRO aFRAUDE FINANCEIRA aCÓDIGO PENAL aLEGISLAÇÃO PENAL aESPANHA aLLEDÓ BENITObIgnacio