01090nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014400067311001600211330030900227461010400536606002100640606001600661606001900677606003300696606001000729606001000739700003500749995008800784376680 a376680 a20170706u y0pory50 ba apor aPara não perturbar os mandarins irritadosea propósito de um parecer do Procurador-Geral da Coroa (1847)fAntónio Vilhena de Carvalho a(*) CD 269. a1. O Procurador-Geral da Coroa, o poder dos mandarins, e a jurisdição portuguesa em Macau. 2. O pluralismo jurídico e a aplicação do direito nas comunidades estrangeiras na China. 3. Macau no século XVIII: a dupla ilusão. Anexo: parecer do Procurador-Geral da Coroa de 30 de julho de 1847. cLisboadAbril-Junho 2016vAno 37, nº 146tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 109-122 aJURISPRUDÊNCIA aHOMICÍDIO aPODER JUDICIAL aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA aMACAU aCHINA aCARVALHObAntónio Vilhena de 104PJ_35797_00000000000000052022-06-069404461aPJcPJkPJ35797n2022-06-06o0rAP