02565nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200013700067311026400204330165100468461007002119606002502189606001802214606003102232700003202263995008802295376675 a376675 a20170629u y0pory50 ba apor aSegredo de justiça e conflito de direitoseespaço de criminalização ou de descriminalização?fJosé António Barreiros aComunicação apresentada nas IV Jornadas Açorianas de Direito, que decorreram em Ponta Delgada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, dedicadas ao tema "Os movimentos atuais de criminalização e descriminalização". Resumo inserto na publicação. aPartindo de um ensaio de definição de conceitos em matéria de segredo de justiça, postulando que a tutela respectiva visa não apenas bens jurídicos de natureza pública mas também de natureza individual e atinentes aos intervenientes processuais, vários e sob vários ângulos, e indagando sobre os direitos correspondentes ao dever de guarda de segredo, o autor problematiza sobre o efectivo alcance daquela tutela e a fenomenologia das suas falhas, analisando as regras processuais pertinentes e o tipo legal do crime de violação do segredo de justiça, examinando os termos e as disfuncionalidades da concatenação desses planos, com sustentação que do próprio enunciado normativo decorre a forte probabilidade da inoperância do sistema de tutela previsto. Ponderando os valores potencialmente em conflito a respeito da preservação ou quebra do segredo, passando pelas consequências das ditas falhas e disfunções tanto para os titulares daqueles outros interesses como para o bom funcionamento da administração da justiça, acaba por concluir que, em face da notória, reiterada e impune violação generalizada, e vista a actual faculdade de constituição de assistente por qualquer pessoa e em processos relativos a uma multiplicidade de crimes com potencial mediático, o problema se tornou, afinal, “não sério”, de mera hipocrisia jurídica, importando forte comprometimento do prestígio do Direito Penal, que melhor se preservaria retirando a violação do segredo do catálogo dos crimes – ainda que na matéria os interesses em causa justificassem outro destino. cCoimbradMaio-Agosto 2017vN.º 32tJulgarx1646-6853pp. 187-201 aSEGREDO DE JUSTIÇA aDIREITO PENAL aDIREITO À INFORMAÇÃO aBARREIROSbJosé António 104PJ_36144_00000000000000052022-06-069404456aPJcPJkPJ36144n2022-06-06o0rAP