01514nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011800056311026400174330076200438461007001200606001801270606002401288606001901312700002501331376672 a20170629u y0pory50 ba apor aFragilidades do discurso criminalizador na corrupçãoeentre o populismo e a ineficáciafJosé Mouraz Lopes aComunicação apresentada nas IV Jornadas Açorianas de Direito, que decorreram em Ponta Delgada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, dedicadas ao tema "Os movimentos atuais de criminalização e descriminalização". Resumo inserto na publicação. aPartindo da afirmação essencial de que o direito penal só deve atuar como ultima ratio, ou seja, quando outros sistemas formais de controlo (sancionatórios ou não) não sejam suscetíveis de serem eficazes, pretendemos argumentar sobre as consequências de uma trajetória populista que contaminou o sistema penal e a expressão máxima que neste discurso têm tido as políticas penais anticorrupção. Questionamos a eficácia de tais políticas, analisando as suas causas e, em alternativa, propomos a afirmação de um outro discurso, sustentado em políticas criminalizadoras bem definidas e restritivas, na afirmação de políticas preventivas de largo espetro, bem como numa eficiente e eficaz investigação criminal. cCoimbradMaio-Agosto 2017vN.º 32tJulgarx1646-6853pp. 125-133 aCORRUPÇÃO aPOLÍTICA CRIMINAL aPROCESSO PENAL aLOPESbJosé Mouraz