01478nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200020200056311005000258330073700308461006901045606001901114606004301133606003501176606002801211606002101239700003601260376671 a20170629u y0pory50 ba apor aA admissibilidade da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS à luz do direito processual penal portuguêsfDuarte Alberto Rodrigues Nunes a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação. aO autor trata da admissibilidade da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS à luz do Direito (processual penal) português. Partindo da observação de que inexiste, na nossa ordem jurídica, norma que preveja e regule tal possibilidade, debruça-se sobre as divergências doutrinais e jurisprudenciais nessa matéria. De seguida, analisa o tema no direito comparado e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Por fim, traça o essencial do regime jurídico ("de jure condito") da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS no Direito português e formula propostas ("de jure condendo"). cCoimbradMaio-Agosto 2017vN.º 32tJulgarx1646-6853pp. 97-122 aPROCESSO PENAL aSISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA aINFORMAÇÃO CRIMINAL aJURISPRUDÊNCIA aNUNESbDuarte Alberto Rodrigues