01212nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200013600056311003800192330062700230461006800857606002100925606002900946606002200975606001900997700002601016376670 a20170629u y0pory50 ba apor a« Non-conviction based confiscations » no direito penal português vigentee" quem tem medo do lobo mau? "fJoão Conde Correia aResumo inserto na publicação. aA ideia de confisco não baseado numa condenação (actio in rem) é proveniente dos sistemas da "common law" e, normalmente, considerada como incompatível com os sistemas da "civil law". No entanto, mesmo assim, foi consagrada, entre nós, logo no Código Penal de 1982, desenvolveu-se com a reforma do Código Penal (operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março) e consolidou-se com a criação de um regime de perda do património incongruente (artigo 7.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro). As recentes alterações mantiveram o paradigma, mas ainda não esgotaram as suas virtualidades. cCoimbradMaio-Agosto 2017vN.º 32tJulgarx1646-6853pp. 71-95 aCONFISCO DE BENS aENRIQUECIMENTO ILÍCITO aPRODUTOS DO CRIME aPROCESSO PENAL aCORREIAbJoão Conde