01337nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200018100056311001600237330078600253461006801039606002601107606001201133606001501145700001901160376668 a20170629u y0pory50 ba apor aProibição de desfavorecimento do arguido em consequência do silêncio em julgamentoea questão controversa das ilações probatórias desfavoráveisfManuel Soares a(*) CD 283. aA propósito do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare", e mais especificamente do exercício do direito ao silêncio em julgamento, o autor analisa o âmbito da proibição de desfavorecimento estabelecida nos artigos 343.º, n.º 1, e 345.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Em confronto com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que admite em circunstâncias excepcionais que o tribunal retire do silêncio ilações de prova desfavoráveis ao arguido, verifica a lei e as decisões dos tribunais portugueses e chega à conclusão de que essa possibilidade não é admitida no nosso sistema jurídico. No entanto, deixa em aberto pistas de reflexão sobre aspectos conexos para os quais não há uma resposta inequívoca. cCoimbradMaio-Agosto 2017vN.º 32tJulgarx1646-6853pp. 13-44 aDIREITO AO SILÊNCIO aARGUIDO aJULGAMENTO aSOARESbManuel