01445nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008400056311000800140330089700148461011801045606002201163606002101185606002401206606001901230700002601249376645 a20170607u y0pory50 ba apor aApreensão ou arresto preventivo dos proventos do crime?fJoão Conde Correia a(*) a1. Introdução. 2. A apreensão enquanto garantia processual penal do confisco. 2.1. A apreensão dos instrumentos e produtos do crime. 2.2. A apreensão das vantagens do crime. 2.3. A apreensão do sucedâneo e das vantagens indiretas. 3. A perda do valor. 3.1. Conceito europeu de apreensão. 3.2. “Apreensões” efetuadas pelo Gabinete de Recuperação de Ativos. 4. Outras garantias processuais penais do confisco. 4.1. Evolução histórica do arresto preventivo no direito processual penal português. 4.2. Interpretação conforme ao direito europeu. 5. A caução económica. 6. O arresto preventivo. 6.1. O arresto para perda alargada. 7. Requisitos de aplicação das medidas de garantia patrimonial e da apreensão. 7.1. Articulação entre as diversas garantias processuais penais do confisco. 7.2. Cumulação de garantias patrimoniais do confisco. cCoimbradjaneiro-dezembro 2015vAno 25, n.º 1-4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 505-543 aPRODUTOS DO CRIME aCONFISCO DE BENS aAPREENSÃO DE BENS aPROCESSO PENAL aCORREIAbJoão Conde