01272nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200032100056311000800377330039400385461011800779606003000897606001800927606002200945606002100967606001000988606001100998606002601009700003101035376629 a20170601u y0pory50 ba apor aO sentido político-criminal da harmonização do crime de branqueamento no direito internacional penal e no direito penal da União Europeiaealguns problemas de configuração típicaeos exemplos dos direitos português, da Região Administrativa Especial de Macau e brasileirofAnabela Miranda Rodrigues a(*) aI – O quadro internacional e europeu. 1. Os principais instrumentos legislativos. 2. Evolução legislativa. II. Sentido político-criminal da harmonização. 1. A incriminação do branqueamento ao nível internacional e da União Europeia e os interesses protegidos. 2. Uma harmonização “fraca”: os exemplos do direito português, da RAEM e brasileiro. 3. A concluir. cCoimbradjaneiro-dezembro 2015vAno 25, n.º 1-4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 213-241 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aDIREITO PENAL aDIREITO COMPARADO aUNIÃO EUROPEIA aMACAU aBRASIL aDIREITO INTERNACIONAL aRODRIGUESbAnabela Miranda