01810nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200022400056330114600280461011801426606002701544606002101571606001201592606001801604700003001622376628 a20170601u y0pory50 ba apor aModelos de imputação do facto à pessoa colectiva em direito penaleuma abordagem do pensamento dogmático (e de direito comparado) como tentativa de compreensão do discurso legislativofTiago Coelho Magalhães aIntrodução – “Societas delinquere (non) potest: uma emergência político-criminal. 1. Um (breve) ponto de partida. 2. A origem jurisprudencial de um modelo de responsabilidade penal das pessoas colectivas: o caso Hudson (1909). 2.1. O Direito anglo-saxónico: entre a “vicarious liability” e a teoria do “alter-ego”. 3. Modelos de imputação do facto à pessoa colectiva. 3.1. Modelos de hétero-responsabilidade: dogmática e crítica. 3.1.1. Concretizações avançadas dos modelos de hétero-responsabilidade (breve referência). 3.2. A culpa pela deficiente organização e a inversão de paradigma. 3.3. Modelos de auto-responsabilidade. 3.3.1. Heine e o domínio de organização funcional-sistémico. 3.3.2. Lampe e a culpa pelo mau carácter da empresa. 3.3.3. Os problemas inerentes a um modelo de auto-responsabilidade da pessoa colectiva. 3.4. Modelo “construtivista” – uma proposta arrojada ou um passo necessário? 4. O modelo legislativo português – perspectiva crítica (e o que o legislador deixou para trás…). Conclusão – um momento de (presunçosa) parcialidade. cCoimbradjaneiro-dezembro 2015vAno 25, n.º 1-4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 145-212 aRESPONSABILIDADE PENAL aPESSOA COLECTIVA aEMPRESA aDIREITO PENAL aMAGALHÃESbTiago Coelho