02203nam a2200241 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200021000067311008100277330118200358461010001540606003801640606003301678606001001711606001901721606003601740606001901776606002101795606002101816700003501837995008901872376608 a376608 a20170525u y0pory50 ba apor aSistemas de cooperação internacionalbRecurso eletrónicoecotejo entre políticas de auxílio em matéria penal nos Estados Unidos, na União Europeia e no MercosulfLuíza Moura Costa Spínola aFicheiro de 376 KB em formato PDF (36 p.). Resumo inserto na publicação. aEste artigo trata das disparidades entre sistemas de cooperação internacional em matéria penal, especialmente no que tange à colheita de provas. Esse tema mostra-se relevante devido ao avanço de fatores como a globalização e a tecnologia, que permitem ao crime transcender ainda mais as fronteiras territoriais dos Estados. O objetivo é comparar os sistemas de cooperação internacional dos Estados Unidos (EUA), da União Europeia e do Mercosul, enfatizando a produção probatória. Ademais, analisa-se a cooperação entre alguns dos países que integram esses blocos, por meio de revisão de literatura. Observou-se que os EUA e os países europeus se mostram mais avançados em relação à cooperação internacional que os países latino-americanos. Conclui-se que o Mercosul utiliza a União Europeia como parâmetro quanto aos tratados de auxílio em matéria penal, sendo a burocracia o principal problema na ineficiência da cooperação. Assim, os países latinos podem superar esses empecilhos mediante um investimento mais incisivo em mecanismos de cooperação internacional, diminuindo a morosidade do atual sistema. cSalvador da Bahiadjan/jun 2016vVol. 19, ed. especialtRevista do CEPEJx1981-6758pp. 243-278 aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL aPROVA aPROCESSO PENAL aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO aESTADOS UNIDOS aUNIÃO EUROPEIA aAMÉRICA LATINA aSPÍNOLAbLuíza Moura Costa 104PJCD_269_00000000000000052022-06-069404389aPJcPJkPJCD 269n2022-06-06o0rAP