01107nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009200056311003800148330055100186461008200737606004300819606002500862606001000887606001800897700002200915376574 a20170413u y0pory50 ba apor aO direito contra-ordenacionaleum direito sancionatório com futuro?fAlexandra Vilela aResumo inserto na publicação. aNo presente texto é efectuada uma reflexão sobre a pertinência do direito de mera ordenação social no quadro do ordenamento jurídico-sancionatório português, ao momento actual. Para se chegar a uma conclusão, são formuladas algumas questões e ensaiadas as respectivas respostas. Tendo-se concluído que tal direito deve continuar a existir, afirma-se a necessidade de proceder à revisão do regime geral do direito de mera ordenação social e deixam-se anotadas algumas propostas de alteração a esse mesmo regime. cCoimbradJulho-Dezembro 2015vNº 2tAnatomia do crimex2183-4180pp. 149-162 aILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL aCONTRA-ORDENAÇÃO aCOIMA aDIREITO PENAL aVILELAbAlexandra