01111nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010300067330044200170461011700612606005100729606002300780606002300803700002600826995008900852376559 a376559 a20170406u y0pory50 ba apor aOs deveres de informação no mercado de valores mobiliárioseo prospetofJoão Andrade Nunes a1. Introdução. 2. Relevância da informação no mercado de valores mobiliários. 2.1 Confiança. 2.2. Riscos. 2.3. Eficiência. 3. Dever de informação no mercado de valores mobiliários. 3.1. Princípio da full disclosure. 3.2. Princípio da proteção dos investidores. 3.3. Qualidade da informação. 3.4. Custos de informação. 4. Prospeto de informação. 5. Responsabilidade pelo prospeto. 6. Conclusão. cCoimbradJulho-Dezembro 2015vAno 6, nº 23-24tRevista de Concorrência e Regulaçãox1647-5801pp. 179-204 aCOMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS aMERCADO FINANCEIRO aDIREITO FINANCEIRO aNUNESbJoão Andrade 104PJCD_294_00000000000000052022-06-069404340aPJcPJkPJCD 294n2022-06-06o0rAP