01711nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200016800056311008100224330105000305461009401355606001901449606003301468606001801501700003401519376541 a20170327u y0pory50 ba apor aSoluções negociadas de justiça penal no direito portuguêsbRecurso eletrónicoeuma realidade atual numa galáxia distante?fAndré Ferreira de Oliveira aFicheiro de 327 KB em formato PDF (32 p.). Resumo inserto na publicação. aAs ideias de consenso e celeridade processual enformam os Direitos processuais penais dos países democráticos cada vez com maior premência. Soluções de Justiça criminal negociada têm-se multiplicado nos anos mais recentes, colocando uma ampla gama de desafios à pura e tradicional doutrina processualista pura, aos tradicionais direitos dos intervenientes processuais, questionando-se se a profusão da criminalidade (cada vez mais) organizada e os métodos tecnológicos e transnacionais do iter criminis não alteraram o centro da dialética tensão administração eficiente da Justiça/direitos dos Arguidos. Portugal não é exceção: sem um enquadramento legislativo consagrando expressamente um sistema de colaboração premiada, mister é questionar se o Código do Processo Penal admite ou poderá admitir soluções negociadas de Justiça criminal; analisaremos algumas soluções de consensualismo legalmente consagradas, sem deixar de lado a análise da dogmática e jurisprudência lusas. d2017vVol. 3, nº 1tRevista Brasileira de Direito Processual Penalx2525-510Xpp. 71-102 aPROCESSO PENAL aACÇÃO EM MATÉRIA PENAL aDIREITO PENAL aOLIVEIRAbAndré Ferreira de