01497nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200010000056311004200156330087100198461007501069606003901144606002601183606002501209606003101234606002801265700002201293376528 a20170306u y0pory50 ba apor aO regime estatutário dos juízes da jurisdição administrativa e fiscalfBenjamim Barbosa a(*) CD 269. Resumo inserto no artigo. aO autor começa por traçar, em detalhe, o percurso do contencioso administrativo em Portugal, desde que formalmente surgiu entre nós no primeiro terço do século XIX até ao momento presente, sem esquecer as suas origens em França. Centra-se, então, no estatuto dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, no confronto com o estatuto dos juízes dos tribunais comuns, procurando compreender o que os aproxima e o que os afasta, para delimitar quais os aspetos não especialmente regulados no ETAF quanto ao estatuto dos juízes da administrativa e fiscal que devem ser integrados por recurso ao EMJ, dando particular atenção às diferenças de progressão na carreira e acesso aos tribunais superiores. Termina questionando os motivos pelos quais, apesar das diferenças, ambas as magistraturas não se regem por um estatuto comum. cCoimbradSetembro-Dezembro 2016vN.º 30tJulgarx1646-6853pp. 83-103 aESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS aESTATUTO JUDICIÁRIO aJURISDIÇÃO PENAL aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL aBARBOSAbBenjamim