01683nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010400056311004200160330109800202461008501300606002401385606002301409606002301432606002201455700003601477376526 a20170223u y0pory50 ba apor aA Investigação criminal face à globalização e o cibercrimefÁlvaro Manuel Monge Calleja a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo. aA correlação das interações sociais individuais e o incremento da tecnologia e da comunicação resultaram, atualmente, na criação da chamada «Era Digital». Para além da dimensão real, a humanidade tem construido outra, paralela e virtual, que controla,no dia de hoje, qualquer atividade quotidiana. No entanto, a complexidade desta rede nevrálgica tem vindo a permitir o desenvolvimento quer de práticas lícitas quer ilícitas. A celeridade e sofisticação das práticas mal-intencionadas ultrapassam os limitesdo conhecimento dos especialistas informáticos e o alcance legal em matéria de direito. Apesar disso, existem protocolos de atuação contra este tipo de crimes/delitos que, se bem, chocam contra outros princípios advocatícios, conseguem nalguns casos, travar ligeiramente o espalhamento deste tipo de delinquência. Ainda hámuito por fazer, e muito para debater, sendo de especial preponderância a busca de uma definição concisa do termo Cibercrime, assim como um correto trabalho em equipa entre os diferentes países soberanos. cLisboadFevereiro 2017vNº 11tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 170-187 aCRIME INFORMÁTICO aCRIME VIA INTERNET aCIBERCRIMINALIDADE aREALIDADE VIRTUAL aCALLEJAbÁlvaro Manuel Monge