01802nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200007600056330126800132461006901400606003001469606002701499606003501526606003901561700004401600376489 a20170202u y0pory50 ba apor aOs deuses devem estar lúcidosfLuís António Noronha do Nascimento aNo presente artigo, o autor disserta acerca da influência que certos meios de comunicação social, grupos de pressão e "lobbies" pré-determinados podem exercer (ter) sobre a justiça e, em particular, a investigação criminal, questionando, caso afirmativo, "(...) a própria essência do Estado de Direito já que o Direito Criminal mexe com os marcadores genéticos da personalidade Humana, ou seja, com os anseios do Homem na defesa íntima de si mesmo." Compara a essência do processo administrativo com o processo criminal. Caracteriza o Inquérito Criminal face à potencial permeabilidade à manipulação/influência exercida pelos referidos grupos de pressão. Defende que, face à instabilidade política, social e económica da Europa, o modelo de investigação criminal assente no Ministério Público (MP) tem de ser repensado, mantendo o MP a direção do Inquérito, permitindo diversos incidentes processuais presididos pelo Juíz de Instrução, quer seja a pedido do arguido, do suspeito, ou qualquer outro lesado com interesse jurídico relevante, reduzindo assim o perigo da arbitrariedade. Aborda, comparativamente, a evolução do propósito das funções do MP em Portugal e no resto do mundo. cLisboadOutubro-Dezembro 2016vN.º 123tO Referencialpp. 17-24 aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aMINISTÉRIO PÚBLICO aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS aNASCIMENTObLuís António Noronha do