01604nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012000067311008200187330077400269461012501043606002101168606003101189606002101220606001401241606002401255700003001279995008901309376481 a376481 a20170201u y0pory50 ba aspa aResponsabilidad por daños ocasionados por la prisión preventivabRecurso eletrónicofAlejandro Pérez Hualde aFicheiro de 991 KB em formato PDF (11 p.). Resumo inserto na publicação.  aO instituto da prisão preventiva, embora seja uma ferramenta útil para a sociedade na sua tarefa de fazer cumprir a lei e a repressão dos infratores, é uma aplicação excepcional. A jurisprudência tem admitido a validade da indenização para quem a sofre, quando a ordem de prisão preventiva for revogada em razão de seu caráter irregular ou arbitrário, e também quando a detenção exceder um prazo razoável, que é atualmente estimado em dois anos. Defendemos a inclusão deste dever de reparar entre os suspeitos de responsabilidade do Estado por seu ato lícito e de promover o reconhecimento de danos em todos os casos em que foram emitidos, mesmo regularmente, contra uma pessoa que não foi posteriormente condenada no processo. cBogotádJunio-Diciembre 2015vN. 9tMisión Jurídica. Revista de Derecho y Ciencias Socialesx1794-600Xpp. 101-111 aSANÇÃO PENAL aRESPONSABILIDADE DO ESTADO aJURISPRUDÊNCIA aARGENTINA aPRISÃO PREVENTIVA aPÉREZ HUALDEbAlejandro 104PJCD_263_00000000000000052022-06-069404262aPJcPJkPJCD 263n2022-06-06o0rAP