01824nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200018300067311008200250330099500332461012301327606002901450606002001479606002601499700002801525995008901553376477 a376477 a20170131u y0pory50 ba afre aLa presomption d’innocence a l’epreuve de la consecration de l'infraction d'enrichissement illicite (cas specifique du Cameroun)bRecurso eletrónicofMarc Stéphane José aFicheiro de 687 KB em formato PDF (19 p.). Resumo inserto na publicação.  aO delito de enriquecimento ilícito, como está consagrado em convenções internacionais e substituído pelo direito interno de alguns Estados, é caracterizado pela inversão do ónus da prova. Esta situação envolve a limitação das prerrogativas da pessoa objecto de inquérito e requer o acusador provar que a infracção tenha sido cometida. As dificuldades na luta contra o enriquecimento ilícito levaram a optar pela inversão do ónus da prova, o que atinge os defensores do sacrossanto princípio da presunção de inocência. Apoiantes da repressão e da protecção dos interesses da sociedade, são surpreendidos com esta situação. Apesar de ser apenas uma presunção de inocência, permanece no âmbito do crime de enriquecimento ilícito; Essa suposição também é aceita em questões processuais. Portanto, os sistemas que estabelecem isso como violação, utilizam medidas de natureza não penal para recuperar os fundos. cBogotádJunio-Diciembre 2015vN. 9tMisión Jurídica. Revista de Derecho y Ciencias Socialesx1794-600Xpp. 29-47 aENRIQUECIMENTO ILÍCITO aÓNUS DA PROVA aDIREITOS FUNDAMENTAIS aJOSÉbMarc Stéphane 104PJCD_263_00000000000000052022-06-069404258aPJcPJkPJCD 263n2022-06-06o0rAP