01309nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011900056311004700175330072000222461009600942606002601038606001801064606002101082700004801103376456 a20170119u y0pory50 ba apor aSobre a distinção entre posse e detençãobRecurso eletrónicofRui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde aFicheiro de 552 KB em formato PDF (72 p.). a1. A delimitação do problema. 2. O conceito de corpus. Conteúdo e configuração. 3. Exercício direto e indireto do corpus. 4. O animus. Os diferentes significados. 5. A solução do Direito português. Respostas doutrinárias e apreciação crítica. 5.1. A teoria dos atos facultativos; 5.2.A teoria da intenção declarada; 5.3.A teoria da causa. As respostas atuais. 6. Orientação adotada. As situações de detenção. 6.1. O exercício do poder de facto sem intenção de agir como beneficiário do direito; 6.2. Os actos de mera tolerância; 6.3. O exercício da posse em nome alheio. 7. Conclusões. O corpus como critério de distinção entre a posse e a detenção. cLisboadJan-Jun 2015vA. 75, vol. 1/2tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 79-150 aHISTÓRIA DO DIREITO aDIREITO CIVIL aDIREITO POSITIVO aATAÍDEbRui Paulo Coutinho de Mascarenhas