01294nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200011800056311008100174330060900255461012300864606002500987606002401012606001601036606002101052606001201073700002701085376419 a20161212u y0pory50 ba apor aRespostas ao tráfico no Norte GlobalbRecurso eletrónicoeo caso de Portugal e EspanhafJulie Lima de Pérez aFicheiro de 227 KB em formato PDF (13 p.). Resumo inserto na publicação. aPaíses desenvolvidos usam ações e discursos contra o tráfico de seres humanos como uma maneira mais palatável de impor políticas que restringem a migração e o trabalho sexual. Ainda que suas metas e resultados sejam similares, a maneira como Estados individuais elaboram e utilizam suas estruturas antitráfico varia e gera consequentemente repercussões distintas. Podemos considerar, por exemplo, que ainda que as políticas Ibéricas sejam similares, a Espanha tem um sistema mais duramente criticado do que o de Portugal, pois seus métodos violam direitos de maneira mais clara. cBrasíliadset.-dez. 2016vAno 24, nº 48tREMHU: Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humanax2237-9843pp.165-177 aTRÁFICO DE PESSOAS aMIGRAÇÃO ILEGAL aESCRAVATURA aPROSTITUIÇÃO aESPANHA aPÉREZbJulie Lima de