01806nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200015200056311008100208330107900289461017201368606000901540606002101549700002901570701001901599701001801618376412 a20161123u y0pory50 ba apor aOs traços gerais do direito do jogo no sistema jurídico portuguêsbRecurso eletrónicofDaniel Tavares da Silva, Abel Laureano, Altina Rento aFicheiro de 245 KB em formato PDF (28 p.). Resumo inserto na publicação. aO jogo de fortuna ou azar ganhou foros de legalidade, em Portugal, em 1927. Depois da longa perseguição criminal a que foi sujeito, o jogo foi então permitido; mas, confinado a estabelecimentos especialmente criados para o efeito, passou a ser fortemente regulado pelo Estado. Distinta de figuras próximas, a atividade do jogo tem sido, ademais, alvo de tratamento diverso do que é dado ao exercício de qualquer outra atividade industrial. Abordar-se-ão as especificidades de tal tratamento, o qual, mais apertado no tocante à exploração e prática do jogo, se justifica pela natureza de interesse e ordem pública das normas aplicáveis, tanto à execução dos contratos de concessão como ao funcionamento dos casinos e ainda ao pessoal que nos mesmos labora. Tratar-se-á, em último lugar, da questão da caracterização do Direito do Jogo, em ordem a apurar da sua natureza privada ou pública, bem como da sua consideração como ramo autónomo do Direito ou como um conjunto de normas enquadradas num determinado ramo do Direito. cBlumenau, Brasild2016vVol. 20, nº 42tRevista Jurídica Científica do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Regional de Blumenau (CCJ/FURB)x1982-4858 aJOGO aDIREITO NACIONAL aSILVAbDaniel Tavares da aLAUREANObAbel aRENTObAltina