01407nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200011600056311008100172330079000253461010701043606001601150606001601166606001001182606001801192700002701210376364 a20161007u y0pory50 ba apor aFim de vida e recusa de tratamento médico no direito portuguêsbRecurso eletrónicofGeraldo Rocha Ribeiro aFicheiro de 216 KB em formato PDF (16 p.). Resumo inserto na publicação. aPretendemos, com o presente artigo, fazer um enquadramento jurídico breve sobre a figura da directiva antecipada de vontade e sobre o problema das decisões de fim de vida, distinguindo as situações de recusa de tratamento das situações tipificadas de crime de homicídio a pedido da vítima (eutanásia). A análise será feita exclusivamente à luz do direito português, dando particular atenção à Lei n.º 25/2012 que aprovou o regime das directivas antecipadas de vontade. Os nossos propósitos são os de deslindar um critério jurídico que distinga entre o exercício lícito e ilícito da autodeterminação e os de precisar o grau de vinculação de um directiva antecipada de vontade num momento tão melindroso da vida do seu outorgante. djul./set. 2016vVol. 5, nº 3tCadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitáriox2358-1824pp. 119-134 aEUTANÁSIA aHOMICÍDIO aMORTE aDIREITO PENAL aRIBEIRObGeraldo Rocha