02260nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200016300056311005000219330160500269461006901874606001701943606001701960606002501977606001902002606002402021700003302045376325 a20160713u y0pory50 ba apor aAs alterações de 2015 ao código penal em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuaisenótulas esparsasfAndré Lamas Leite  a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação. aApós alguns considerandos sobre a evolução dos crimes sexuais no ordenamento jurídico português analisam-se, algumas das alterações introduzidas pela Lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto no domínio da criminalidade sexual e a influência que as normas comunitárias tiveram nas modificações legislativas. A nível da coacção sexual e violação salienta-se a supressão de um conjunto de pressupostos punitivos, como resulta do confronto com as anteriores redacções dos arts. 163.°, n.º 2 e 164.°, n.º 2 do CP, crimes de execução livre que procuram abranger uma maior panóplia de situações. Também a elevação da severidade punitiva como instrumento de política criminal é abordada. Relativamente à importunação sexual, destaca-se a ampliação do tipo a «formul[ar] propostas de teor sexual», a discussão que se gerou no que concerne a uma eventual criminalização do "piropo" e enfrenta-se a questão da legitimação material da alteração. No que concerne aos crimes contra a autodeterminação sexual de menores acentua-se o endurecimento punitivo e o surgimento de novos tipos legais, como seja o «alici[a] menor de 14 anos a assistir a abusos sexuais ou a actividades sexuais». Ressalta-se as profundas mudanças no crime de pornografia de menores e o novo crime de aliciamento de menores por sistema informático. Por fim, fazem-se algumas referências ao crime de mutilação genital e registo de ofensores sexuais, trazendo à tona a discussão se não serão exemplos de um Direito Penal simbólico. cLisboadJaneiro-Abril 2016vN.º 28tJulgarx1646-6853pp. 61-74 aCRIME SEXUAL aVIOLAÇÃO aPORNOGRAFIA INFANTIL aCÓDIGO PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aLEITEbAndré Lamas f1977-