01231nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200016800056311003500224330064100259461007700900606002100977606003200998606001401030700002901044376319 a20160711u y0pory50 ba apor aO direito de participação e audição da criança nos processos de promoção e protecção e nos processos tutelares cíveisfAlcina da Costa Ribeiro  a(*). Resumo inserto no artigo. aO ordenamento jurídico português reconhece às crianças com capacidade para compreender os assuntos em discussão, o direito de participação e audição nos processos de natureza cível que lhe digam respeito. Como se dimensiona e delimita o âmbito deste direito? Quais as novidades que, a este propósito, foram introduzidas na Reforma Legislativa de 2015? Como se realiza a audição da criança, no âmbito, dos processos de natureza cível? Esta contribuição aborda estas questões, tendendo a encontrar algumas respostas no regime legal do direito de participação e audição da criança vigente. cLisboad2.º semestre 2015vNº 2tRevista do CEJx1645-829Xpp. 123-163 aFONTE DO DIREITO aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aCRIANÇA aRIBEIRObAlcina da Costa