01892nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015000056311024200206330104600448461007801494606003001572606001901602606001901621606001401640606002001654700003601674376303 a20160705u y0pory50 ba apor aInvestigação criminal e medicina legalea propósito da prova pericial no processo Casa Piaeprós e contrasfJosé Martins Barra da Costa a(*) CD 291. O texto resume, no essencial, a comunicação apresentada no II Congresso de Medicina Legal e Psicologia Forense, realizado na Aula Magna da Universidade Portucalense, Porto, em 17 de Maio de 2013. Resumo inserto no artigo. aPor vezes passa a ideia «científica» de que «ter» um discurso coerente é sinónimo de «ser» verdadeiro, e este é um erro crasso que não se pode admitir, muito menos em casos judiciais onde as provas objectivas (registos, locais, etc.) contradizem os testemunhos e onde os próprios testemunhos não coincidem entre si. Enquadramento: um indivíduo pode ter um discurso perfeitamente coerente, contar coisas não bizarras e ser difícil detectar "a priori" que está a mentir, dado o seu grau de coerência (leia-se, ideias encadeadas logicamente, bem organizadas, discurso fluido, normal) e por isso é necessária uma perícia técnica muito cuidada na avaliação das vítimas e do seu discurso, sendo que, obviamente, nunca um terapeuta de uma criança vitimizada pode realizar qualquer avaliação a ela respeitante, por motivos éticos e técnicos. Conclusão: é urgente que as autoridades judiciais passem a recorrer a equipas de peritos totalmente independentes para os apoiar neste tipo de casos. cLisboadMaio 2016vNº 10tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 10-22 aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aMEDICINA LEGAL aPROVA PERICIAL aPEDOFILIA aESTUDO DE CASOS aCOSTAbJosé Martins Barra da