01570nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200009400056311004300150330098100193461013001174606002401304606003801328606001701366700002901383376236 a20160419u y0pory50 ba aeng aThe single shareholder company of the Mozambican commercial lawfJoão Espírito Santo  a(*). Resumo inserto na publicação. aA República de Moçambique aprovou, em 2005, um Código Comercial, que traduziu inovações de monta relativamente à situação anterior do ordenamento jurídico-privado. Entre as inovações conta-se a consagração de um subtipo societário com unipessoalidade originária: a sociedade unipessoal por quotas. O direito moçambicano seguia assim um caminho previamente trilhado pela Dinamarca (1973), Alemanha (1980), França (1985), Holanda (1986) e Portugal (1996), entre outros, e que, nos direitos lusófonos, acabaria também por obter consagração em Cabo Verde (1999) e em Angola (2102). A técnica de regulação da sociedade unipessoal dos direitos lusófonos é de subordinação sistemática ao conjunto normativo dos correspondentes tipos formados com pluralidade de sócios, o que suscita questões particulares de harmonização e adaptação dos regimes jurídicos em causa, que se procuram dilucidar no presente artigo. cLisboad2015v[Vol. 57]tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp. 149-167 aSOCIEDADE COMERCIAL aDIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS aMOÇAMBIQUE aESPÍRITO SANTObJoão